TY - JOUR AU - Saldanha, Mayara Ramos PY - 2021 TI - DE LOS IVEZES E DE LO QVE IVDGAN: A FUNÇÃO DOS JUÍZES NO FUERO JUZGO JF - Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; v. 25 n. 53 (2021): Dossiê A Justiça na Idade Média DO - 10.30749/2177-8337.v25n53p21-47 KW - N2 - Durante o reinado de Fernando III (1217-1252) em Leão e Castela uma versão do Liber Iudiciorum , antigo código jurídico visigodo, foi traduzida do latim para o vernáculo com o nome de Fuero Juzgo e concedida às regiões recém-conquistadas no movimento expansionista derivado do processo de Reconquista. Como parte de um projeto político de caráter centralista, o estabelecimento do Fuero Juzgo visava garantir maior ordenação para o reino castelhano-leonês, ao mesmo tempo em que reforçava o lugar do monarca enquanto responsável pela justiça, utilizando-se da tradição jurídica visigoda como fundamento. Um aspecto particular dessa fonte diz respeito às normas estabelecidas no Livro II, Título I, intitulado “ De los iv e zes e de lo qve ivdgan” , cujas normas dispõem sobre a regulação da atividade dos juízes e o exercício de sua função. Nossa proposta no presente trabalho é analisar as normas inseridas no Título I com vias de compreender como o Fuero Juzgo configura a atuação dos juízes e suas respectivas atribuições. Para isso faremos uma breve exposição do contexto histórico do reinado de Fernando III, como forma de entender a necessidade de tradução e implementação da obra naquele momento, e em seguida analisaremos os dispositivos contidos no Livro II, Título I. UR - http://revistaauditorium.jfrj.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/562