TY - JOUR AU - Camargo Outeiro Hernandes, Luiz Eduardo PY - 2022 TI - O PROCESSO DIALÓGICO-DELIBERATIVO NA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CRIMES TRIBUTÁRIOS JF - Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; v. 26 n. 55 (2022): Prismas Jurídicos DO - 10.30749/2177-8337.v26n55p64-83 KW - N2 - O artigo analisa a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes contra a Ordem Tributária com base na proposta metodológica do processo dialógico-deliberativo no processo penal. A Lei n. 13.964/2019 introduziu no art. 28-do Código de Processo Penal o instituto do acordo de não persecução penal. Trata-se de negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e o investigado, em conjunto com seu defensor, que tem por finalidade extinguir a persecução penal. Por meio do acordo de não persecução penal, busca-se promover um diálogo entre os sujeitos processuais, de forma que o acordo seja o resultado desse debate participativo. Apesar das dificuldades materiais e procedimentais analisadas no artigo, a formulação de acordo de não persecução penal para os crimes contra a ordem tributária é cabível. Por conseguinte, a partir dele, instaura-se a justiça penal consensual e se promove uma abordagem diálógica-deliberativa à persecução penal. UR - http://revistaauditorium.jfrj.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/647