Dossiê Responsabilidade civil e Responsabilidade penal: temas interdisciplinares

2024-08-14

Inicialmente, a responsabilidade consiste na obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Ainda, a palavra responsabilidade deve ser entendida como a restituição ou compensação de algo que foi retirado de alguém, logo, a finalidade é de restituir ou até mesmo de ressarcir algo, podendo ser no âmbito civil ou penal. A responsabilidade penal sempre foi assunto de muitos debates no campo doutrinário e principalmente no âmbito jurisprudencial.

Ação “ex delict” tem sua origem no direito romano, já naquela época se discutia regras especificas para se tratar de atos ilícitos e suas consequências legais. O direito romano já trazia uma distinção clara entre obrigações que surgiam de contratos (obrigationes excontractu) e aquelas que surgiam de delitos (obrigationes ex delicto).

Essa distinção foi mantida e desenvolvida ao longo dos séculos nas tradições jurídicas que surgiram o direito romano, influenciando significativamente os sistemas jurídicos contemporâneos. No direito moderno, essa distinção continua a existir, sendo incorporada em vários códigos civis e penais inclusive no código civil brasileiro, porém, quando o assunto é ação “ex delict” o Brasil ainda tem muito a evoluir.

A iniciativa de composição do dossiê é para buscar transbordar o conhecimento técnico, doutrinário e interdisciplinar entre os dois institutos, Ação ex contracto e Ação ex delict. Para tanto, tem como objetivo publicar e divulgar artigos de pesquisadores nacionais e internacionais, buscando contribuir com a pesquisa acadêmica e social no campo. 

Quantidade de artigos: serão publicados 20 (vinte) artigos, divididos em duas edições.

Prazo de submissão: 31/10/2024