JUSTIÇA DO TRABALHO E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS NA ATUALIDADE
Resumo
Este trabalho discutirá a atual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação de Descumprimento por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4473, no que se refere à equipação do crime de LGBTFOBIA ao crime de racismo. Em primeiro lugar discute as três hipóteses elaboradas pelo Ministro Celso de Mello, no que se refere à omissão legislativa, ao conceito de LGBTFOBIA e à prescrição da persecução penal. Em segundo lugar, aborda alguns estudos que têm demonstrado algumas dificuldades no que se refere à criminalização do “racismo”, no âmbito da ação estatal e seus possíveis rebatimentos no Direito do Trabalho, sobretudo, no que se refere ao princípio do jus postulandi que é um dos princípios que garantem a autonomia deste ramo do direito. Em seguida, realiza algumas considerações acerca da decisão do STF à luz da Lei nº. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) que completa dez anos de sua publicação no ano de 2020. O objetivo do trabalho é suscitar o debate acerca das desigualdades no mundo do trabalho brasileiro desde um olhar jurídico que considera a relevância e atualidade do Estatuto da Igualdade Racial que não foi devidamente considerado no julgamento. O referencial de pesquisa é centrado no institucionalismo histórico, notadamente, o de influência pós-estruturalista, centrado nas análises de Michel Foucault e Gilles Deleuze. O método de pesquisa é centrado na análise de jurisprudência do STF. O objetivo da pesquisa consiste na análise de alguns possíveis efeitos da “Reforma Trabalhista” realizada no ano de 2017, por meio de decisão do STF que reformulou a “Teoria do Risco” e, que, possivelmente “impactou” a “Teoria da Empresa”, o Código de Defesa do Consumidor e a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública. As recentes decisões dos Tribunais Superiores têm possibilitado perceber mudanças significativas no que se refere ao discurso “racialista” que fundamenta as instituições do Estado brasileiro. Dessa forma, utiliza como estudo de caso, os possíveis “rebatimentos” no âmbito da decisão “monocrática” do Ministro Gilmar Mendes no quando da análise do Mandado de Segurança (MS) 36392, que “suspendeu” a decisão do Tribunal de Contas da União para manter o andamento do procedimento do edital que previa a possibilidade de contratação de “egressos” do “sistema prisional” por meio da modalidade de “pregão” eletrônico por parte do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, tendo em vista que a maior parte da população carcerária brasileira é composta por indivíduos negros.
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