MEDIAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: IMPLICAÇÕES E MUDANÇAS NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS
Resumo
O presente artigo aborda a inserção da Mediação Judicial no Poder Judiciário, positivada no Código de Processo Civil - Lei nº 13.105 de 16/03/2015 e Lei de Mediação nº 13.140 de 26/06/2015. O objetivo geral é analisar as implicações e mudanças na resolução dos conflitos. Os objetivos específicos são descrever possíveis lacunas nas leis que possam dificultar, desestimular ou desvalorizar a mediação judicial; e entender como funciona a aplicação prática da mediação. Este estudo justifica-se dada a importância da mediação como forma de política pública no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro na resolução adequada dos conflitos. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica com coleta de dados qualitativa, assim foram estudados os artigos 3º; 165 a 175, 319, 334 a 340, 359, 565, 694 ao 696, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) que tratam sobre a mediação judicial; e a Lei de Mediação 13.140 de 26 de junho de 2015, bem como foi criado um quadro demonstrativo com as lacunas encontradas nas mencionadas leis. Os resultados demonstraram a existência de lacunas nas referidas leis que podem dificultar a expansão da mediação judicial, por isso, é importante aprofundar o conhecimento e os debates nesses regramentos para evitar o desuso da mediação e consequentemente melhorá-los. A sociedade precisa ser informada dos procedimentos alternativos de resolução de conflitos, a informação pode mudar a cultura enraizada do litígio. O assunto da mediação no Brasil é atual, de absoluta importância na busca de um Poder Judiciário célere e humanizado. Urge-se também a necessidade de reflexão sobre o procedimento da mediação e o ambiente de realização das audiências de mediação, com escopo de impulsioná-lo com projetos para sua efetiva aplicação, uma vez que, a cultura do litígio não se compatibiliza com as inovações vivenciadas nos últimos anos no Poder Judiciário brasileiro.
##plugins.generic.usageStats.downloads##
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Os autores declaram serem responsáveis pela originalidade, pelo ineditismo e pela atualidade de todo o conteúdo do artigo, mediante a referência completa de todas as fontes consultadas.
Cada autor concede à Revista LexCult permissão para avaliar, normalizar, editar e publicar o artigo submetido, de modo inédito.
Casos de plágio e autoplágio não serão aceitos sob nenhuma hipótese. O autor plagiário será suspenso por 5 (cinco) anos sem publicação na Revista LexCult.
É permitida a cópia, total ou parcial, de artigo publicado na Revista LexCult, desde que informada a fonte (autor e revista), sendo vedado o uso comercial e a produção e distribuição de trabalhos derivados. Caso seja verificada a quebra de exclusividade, a submissão será arquivada e o autor estará suspenso de publicar por 5 (cinco) anos na Revista LexCult, sem prejuízo das ações cíveis/penais previstas em lei.
O autor tem ciência de que:
a) a submissão poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista LexCult, responsável pela avaliação e seleção dos artigos, não considere pertinente a publicação, por quaisquer motivos, devidamente fundamentados;
b) os editores reservam-se o direito de modificar o texto da submissão - sem alteração de conteúdo - para normalizá-lo e adaptá-lo às normas de publicação.