APROXIMAÇÃO COM A PROPOSTA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONCILIADOR: SEIS EXEMPLOS CRÍTICOS
Resumo
O artigo revisou Gabbay (2011), Carneiro (2014), Prado (2018), Lima Junior (2019), Salvador (2021) e Xavier (2022) com o objetivo geral de alcançar o modo como os autores aprofundaram a temática identificada como a função, hoje secundária, do oficial de justiça como conciliador, em consonância com o art. 154, VI do CPC (Código de Processo Civil). No âmbito de objetivos específicos, o artigo buscou, a partir de destaques de cada autor pesquisado, não só melhor compreender o tema, como apontar um conjunto de itens pertinentes a serem divulgados, a fim de difundir a matéria. A pesquisa se justifica, por buscar uma possibilidade para amenizar a crise que o Poder Judiciário está imergido, por não conseguir assimilar a demanda de processos, na proporção em que ela é apresentada. A tentativa de solução e mudança dessa realidade, a partir do estímulo de uma forma alternativa de resolução de conflitos, através do oficial de justiça como conciliador, demonstra a aplicabilidade do art. 154, VI, CPC/2015. Conclui-se que, para otimizar esses resultados, seria necessário oferecer um curso de capacitação para conciliadores, aos oficiais de justiça, incluindo técnicas e treinamentos de conciliação, de forma a associar a teoria à prática dessa nova atribuição.
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