TERRITÓRIOS AFETIVOS ALÉM-FRONTEIRAS: MEDIAÇÃO FAMILIAR INTERNACIONAL, PROTEÇÃO INTEGRAL E URGÊNCIA HUMANIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL

Resumo

O artigo analisa a mediação familiar internacional nos casos de subtração internacional de crianças, à luz da Convenção da Haia de 1980 e da experiência do CEJUSC-Rio na Justiça Federal da 2ª Região. Parte-se do problema de como compatibilizar a urgência do retorno imediato, a confidencialidade própria da mediação e a proteção integral da criança, especialmente em conflitos familiares marcados por ruptura transnacional, barreiras linguísticas, assimetrias econômicas, sofrimento psíquico e possíveis situações de violência. Sustenta-se que a mediação judicial, quando antecedida de triagem técnica, escuta qualificada e cooperação interinstitucional entre Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Autoridade Central, juízo federal e rede de apoio, pode qualificar a resposta jurisdicional sem transformar-se em etapa obrigatória ou expediente protelatório. A metodologia é qualitativa, de natureza bibliográfica, normativa e reflexiva, com base em documentos internacionais, legislação brasileira e doutrina especializada. Conclui-se que a mediação, em fluxo seguro, célere e ético, favorece soluções mais estáveis, reduz danos relacionais e recoloca a criança no centro do cuidado, sem afastar o controle jurisdicional nem as hipóteses convencionais de retorno ou não retorno.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

##submission.authorBiography##

Silvana Godoi Camara

Mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação pela Universidad Europea del Atlántico, especialista em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes, bacharela em Direito pela Universidade La Salle e graduada em História pela Universidade de São Paulo. É conciliadora e mediadora judicial, com formação em Justiça Restaurativa, Comunicação Não Violenta e mediação internacional. Atua como coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro — CEJUSC-Rio, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, desenvolvendo atividades relacionadas à conciliação, à mediação, ao acesso à justiça e à cultura de paz.

Publicado
2026-10-22
Como Citar
CAMARA, Silvana Godoi. TERRITÓRIOS AFETIVOS ALÉM-FRONTEIRAS: MEDIAÇÃO FAMILIAR INTERNACIONAL, PROTEÇÃO INTEGRAL E URGÊNCIA HUMANIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 10, n. 1, p. 327-342, out. 2026. ISSN 2594-8261. Disponível em: <http://revistaauditorium.jfrj.jus.br/index.php/LexCult/article/view/963>. Acesso em: 23 out. 2026.