Chamada para o Dossiê INOVAÇÃO, DIREITO E TECNOLOGIA
Por muitas décadas, o direito foi tratado como um instrumento definidor de liberdade, deveres e garantias individuais e coletivas, um mecanismo de coerção que, atuando como ultima ratio na promoção do controle social. Essas mudanças sociais, bem como jurídicas são alinhavadas com a necessidade de mudança social e de novas perspectivas no direito probatório, na inovação, na tecnologia e no modo de conexão e relações interpessoais.
Do mesmo modo, a inovação e a tecnologia transformam não somente o acesso à internet, mas como o modo em que a sociedade vive, se relaciona e trabalha. Com o surgimento dos avanços tecnológicos emergentes, a título de exemplo, a inteligência artificial, o blockchain, internet das coisas e as novas interfaces processuais, bem como no campo das perícias que são modificadas pela inovação e tecnologia.
Insta destacar, que essa evolução também traz questões mais elaboradas e complexas, que desencadeiam desafios para o direito. Em outras linhas, como garantir que as inovações tecnológicas sejam desenvolvidas e utilizadas de forma responsável e ética? Ainda, como proteger os direitos individuais e coletivos em um ambiente digital pode que passa por constantes evoluções?
Destarte, a intersecção entre inovação, tecnologia e direito é um campo em constante mudança e evolução. Surgindo assim, a necessidade de abordagens, discussões e publicações acadêmicas de modo interdisciplinar e multidisciplinar.
Torna-se necessário que os juristas, os peritos, os tecnólogos, os empresários e os governantes atuem de forma elaborada e planejada com o fito de uma construção social harmônica e pautada na dignidade da pessoa humana, no respeito e sobretudo, na isonomia.
Dessa forma, são fundamentais as discussões acerca do presente dossiê, tendo em vista que o direito pode ser utilizado para promover a inovação, bem como proteger os direitos individuais e coletivos.
Prazo final de envio: 31/08/2025
Previsão de publicação: nov. 2025/fev. 2026 (conforme os artigos forem aprovados serão publicados)
Quantidade de artigos: serão publicados 10 (dez) artigos.