A TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO NO JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DO RECURSO DE APELAÇÃO E O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 1 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 introduziu no ordenamento jurídico a técnica de ampliação do colegiado, aplicável nos julgamentos dos recursos de apelação e de agravo de instrumento e de ação rescisória, cujos resultados forem não unânimes, em substituição aos embargos infringentes, excluído do rol das espécies recursais. O objetivo principal do presente estudo é analisar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional da Segunda Região no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 1, que interpretou restritivamente a redação do artigo 942 do Código de Processo Civil, ao fixar que o instituto da técnica de ampliação do colegiado, especificamente no julgamento do recurso de apelação, somente tem lugar nas hipóteses em que a maioria se firmar no sentido da reforma da sentença de mérito. No tocante à estrutura, o trabalho se divide em quatro capítulos, além da Introdução e da Conclusão. Após a Introdução, o segundo capítulo examina a técnica da ampliação do colegiado, a sua natureza e suas hipóteses de cabimento. No capítulo seguinte, analisa-se o novel instituto em cotejo com os embargos infringentes, examinando as semelhanças e as diferenças fundamentais entre eles. No quarto capítulo, apresenta-se a tese firmada pelo TRF da 2ª Região no IAC nº 1. No quinto capítulo, trata-se do real alcance do art. 942, caput, do CPC, trazendo alguns entendimentos da doutrina acerca do tema e, na conclusão, formula-se análise crítica do entendimento fixado no referido precedente vinculante.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Técnica de Ampliação do Colegiado. Artigo 942 do Código de Processo Civil. Alcance.
ABSTRACT
The Code of Civil Procedure of 2015 introduced in the legal system the technique of extension of the collegiate, applicable in the judgments of the appeal and the interlocutory appeal and rescission action, whose results are not unanimous, replacing the “embargos infringentes”, excluded from the role of the recourse species. The main objective of the present study is to analyze the understanding adopted by the Regional Court of the Second Region in the Incident of Assumption of Competence (IAC) nº 1, which interpreted restrictively the wording of article 942 of the CPC, when establishing that the institute of the technique of extension of the collegiate, specifically in the judgment of the appeal, only takes place in the hypotheses in which the majority is established in the direction of the reform of the sentence of merit. As regards structure, the work is divided into four chapters, in addition to Introduction and Conclusion. After the Introduction, the second chapter examines the collegiate enlargement technique, its nature and its assumptions. In the following chapter, the novel institute is analyzed in comparison with the infringing embargoes, examining the fundamental similarities and differences between them. In the fourth chapter, the thesis signed by the TRF of the 2nd Region in IAC nº 1 is presented. In the fifth chapter, the real scope of art. 942, caput, CPC, bringing some understandings of the doctrine on the subject and, in the conclusion, a critical analysis of the understanding established in the aforementioned binding precedent is formulated.
Keywords: Civil Procedural Law. Collegiate Extension Technique. Article 942 of the Code of Civil Procedure. Reach.
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