O IDOSO E A PROBLEMÁTICA DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL

Resumo

A judicialização da saúde consiste na busca ao Poder Judiciária como última forma de garantir direitos.  O idoso cada vez mais tem buscado auxílio no judiciário para garantir tratamento e fornecimento de medicamentos, porém, além da doença que lhe faz buscar a via judicial, como qualquer outro cidadão, ele está em situação de vulnerabilidade, justamente pela sua idade. Este estudo discute o aumento da judicialização no Brasil e o seu custo; as recomendações do TCU no que tange à matéria, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, RENAME e o off label e, por fim a importância da proteção aos direitos.

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Biografia do Autor

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Advogada, Professora da Universidade Iguaçu e Mestre em Desenvolvimento local pela Unisuam

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Maria Geralda de Miranda - Pós-doutora em políticas públicas pela UERJ e Pesquisadora do programa de pós-graduação em Desenvolvimento local do Centro universitário Augusto motta, UNISUAM. 

Referências

BAHIA, Ligia. O seguro morreu de velho. O Globo, [S.l.], 2017. Disponível em: http://noblat.oglobo.globo.com/geral/noticia/2017/10/seguro-morreu-de velho.html. Acesso em: 20 abr. 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Ano do STF: Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. Conjur, [S.l.], 2008. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2008-dez-22/judicializacao_ativismo_legitimidade_democratica?pagina=2. Acesso em: 22 out. 2017.

BRASIL. Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 23 maio 2018.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Uso off label de medicamentos. Brasília, DF, 2018a. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br. Acesso em: 30 abr. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1657156/RJ (2017/0025629-7). Rel. e Voto. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. [Brasília, DF], 25 de abril de 2018.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1787/2017. Plenário. Relator: Ministro Bruno Dantas, [Brasília, DF], 16 de agosto de 2017c.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 016.264/2017-7. Relatório. [Brasília, DF], 2017b.

IBGE. Projeção da população do Brasil e das Unidades da Federação. Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/. Acesso em: 30 abr. 2018.

IBGE. População brasileira envelhece em ritmo acelerado. Censo 2010, notícias, Rio de Janeiro, 27 nov. 2008. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo.html?busca=1&id=1&idnoticia=1272&t=ibge-populacao-brasileira-envelhece-ritmo-acelerad&view=noticia. Acesso em: 30 abr. 2018

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. TCU e Estados apontam aumento dos gastos com a judicialização da saúde. Brasília, DF: CNJ, 2017a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tcu-e-estados-apontam-aumento-dos-gastos-com-a-judicializacao-da-saude/. Acesso em: 30 mai. 2018.

MIRANDA, Gabriella Morais Duarte, MENDES, Antonio da Cruz Gouveia, SILVA, Ana Lucia Andrade da. O envelhecimento populacional brasileiro: desafios e consequências sociais atuais e futuras. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 507-519, maio./jun. 2016. Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=403846785012. Acesso em: 03 abr.2018.

NÉRI, Anita Liberalesso. As Políticas de atendimento aos direitos da pessoa idosa no Estatuto do Idoso. A terceira idade, São Paulo, v. 16, n. 34, out. 2005. Disponível em: http://apps.cofen.gov.br/cbcenf/sistemainscricoes/arquivosTrabalhos/I40088.E10.T6032.D6AP.pdf. Acesso em: 02 jun. 2018.

ORDACGY, André da Silva. O direito humano fundamental à saúde pública. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília: DPU, n. 1, p. 16-35, jan./jun. 2009.

VENTURA, M.; SIMAS, L.; PEPE, V. L. E.; SCHRAMM, F. R. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 77-100, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010373312010000100006&script=sci_abstract&tlng=es. Acesso em: 12 maio 2018.
Publicado
2019-11-22
Como Citar
SANTOS COSTA, Maria Luiza; FRIEDE, Reis; DE MIRANDA, Maria Geralda. O IDOSO E A PROBLEMÁTICA DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 46, p. 154-174, nov. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://revistaauditorium.jfrj.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/279>. Acesso em: 28 mar. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n46p154-174.