O RECONHECIMENTO JURÍDICO DA FAMÍLIA HOMOAFETIVA: ANÁLISE DA DECISÃO DA ADI 4277 E DA ADPF 132 A PARTIR DA CONCEPÇÃO DE PARADIGMA EMERGENTE

Resumo

O presente estudo busca compreender em que medida podemos considerar que o reconhecimento jurídico da união estável e casamento homoafetivo constitui-se enquanto paradigma emergente. O método empregado é o dedutivo e a pesquisa configura-se enquanto jurídico-compreensiva. Com abordagem qualitativa e caráter exploratório, compreende a análise de dados primários e secundários, sendo empregada a técnica de pesquisa documental. O referencial teórico parte da noção de paradigma de Thomas Kuhn, Karl Popper e Boaventura de Sousa Santos. Os resultados alcançados indicam uma crise do paradigma dominante expresso pelo Código Civil de 1916, que advém das mudanças trazidas pela Constituição Federal de 1988. Assim, podemos compreender o reconhecimento estatal da família homoafetiva enquanto entidade familiar, através da decisão da ADI 4277 e da ADPF 132, como um sinal do paradigma que se anuncia no horizonte, posto que se amplia o objeto em busca de novas e mais variadas interfaces, de novos arranjos familiares carentes de reconhecimento por parte do Estado.

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Graduado em Direito e Mestrando em Direitos Fundamentais e Justiça na Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia, Brasil. Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, Sergipe, Brasil. Advogado. Experiência na área de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito de Família. Interesse acadêmico em Direito Civil, especialmente Direito de Família e Sucessório.

https://orcid.org/0009-0007-1380-3805

http://lattes.cnpq.br/9257032635041782

Publicado
2023-07-31
Como Citar
ANDRADE DE SOUZA, João Paulo. O RECONHECIMENTO JURÍDICO DA FAMÍLIA HOMOAFETIVA: ANÁLISE DA DECISÃO DA ADI 4277 E DA ADPF 132 A PARTIR DA CONCEPÇÃO DE PARADIGMA EMERGENTE. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 27, n. 58, p. 68-91, jul. 2023. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://revistaauditorium.jfrj.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/706>. Acesso em: 06 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v27n58p63-86.