RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE CUIDADO: UMA LEITURA A PARTIR DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
Resumo
O presente artigo tem por objetivo realizar uma leitura do instituto da responsabilidade civil nas relações familiares – especificamente nas relações paterno/materno filiais – a partir da lente teórico-metodológica do Direito Civil Constitucional. Utilizando-se do método dedutivo, a partir da revisão bibliográfica da literatura especializada, busca-se evidenciar, em um primeiro momento, como a promulgação da Constituição Federal de 1988 representou uma virada paradigmática no modo como o ordenamento jurídico enxerga e tutela o Direito das Famílias. Na sequência, voltando-se os olhos à aplicação do instituto da responsabilidade civil ao fenômeno que se convencionou chamar de abandono afetivo, realiza-se a diferenciação entre os conceitos de amor, de afeto e de dever de cuidado, determinante para a correta aplicação do instituto em questão. Por fim, demonstra-se como o Direito Civil Constitucional oferece subsídios teórico-metodológicos importantes para a leitura de tal fenômeno, a partir da constatação de que eventual indenização por danos morais, advindos do “abandono afetivo”, decorre, em realidade, da quebra do dever legal de cuidado, derivado da incidência direta dos princípios constitucionais às relações familiares.
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