A LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E SEUS LIMITES NO CONTEXTO DO DIVÓRCIO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Resumo
A violência contra a mulher permanece como expressão estrutural das desigualdades de gênero no Brasil, mesmo diante de um robusto arcabouço normativo de proteção. Dados da 5ª edição de Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil (2025), do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam elevada prevalência de violência por parceiro íntimo, com variações relevantes quando considerada a variável religião. Nesse contexto, o artigo problematiza os limites constitucionais da liberdade religiosa quando práticas ou discursos religiosos impactam a autodeterminação feminina em situações de violência doméstica. Justifica-se a investigação pela necessidade de articular evidências empíricas recentes ao debate jurídico-constitucional, evitando tanto a criminalização abstrata da religião quanto a tolerância de práticas que comprometam a dignidade da mulher. O objetivo consiste em examinar, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os critérios de solução para a tensão entre liberdade de crença e proteção integral da mulher. A metodologia é qualitativa, de natureza teórico-dogmática e crítico-interpretativa, fundamentada na teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, na concepção de dignidade de Ingo Wolfgang Sarlet e nos aportes de Simone de Beauvoir, Heleieth Saffioti e Judith Butler, com diálogo com dados empíricos secundários. Sustenta-se que a dignidade da pessoa humana opera como limite normativo intransponível, vedando a instrumentalização da fé para legitimar violência, coação moral ou restrição da autonomia feminina, especialmente no contexto do divórcio e da permanência em vínculos abusivos.
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