DE LOS IVEZES E DE LO QVE IVDGAN: A FUNÇÃO DOS JUÍZES NO FUERO JUZGO
Resumo
Durante o reinado de Fernando III (1217-1252) em Leão e Castela uma versão do Liber Iudiciorum, antigo código jurídico visigodo, foi traduzida do latim para o vernáculo com o nome de Fuero Juzgo e concedida às regiões recém-conquistadas no movimento expansionista derivado do processo de Reconquista. Como parte de um projeto político de caráter centralista, o estabelecimento do Fuero Juzgo visava garantir maior ordenação para o reino castelhano-leonês, ao mesmo tempo em que reforçava o lugar do monarca enquanto responsável pela justiça, utilizando-se da tradição jurídica visigoda como fundamento.
Um aspecto particular dessa fonte diz respeito às normas estabelecidas no Livro II, Título I, intitulado “De los ivezes e de lo qve ivdgan”, cujas normas dispõem sobre a regulação da atividade dos juízes e o exercício de sua função.
Nossa proposta no presente trabalho é analisar as normas inseridas no Título I com vias de compreender como o Fuero Juzgo configura a atuação dos juízes e suas respectivas atribuições. Para isso faremos uma breve exposição do contexto histórico do reinado de Fernando III, como forma de entender a necessidade de tradução e implementação da obra naquele momento, e em seguida analisaremos os dispositivos contidos no Livro II, Título I.
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